Regulamento: Concurso “Esse Sony Vaio é Meu!”

Confira o regulamento completo para este concurso cultural!

REGULAMENTO

CONCURSO CULTURAL

“ESSE Sony Vaio É MEU!”

1. OBJETIVO

1.1. O presente concurso possui caráter “exclusivamente cultural”, e tem por objetivo entreter seus participantes, envolvendo-os em uma ação criativa.

2. DO CONCURSO

2.1. O concurso “Esse Sony Vaio é Meu!” será realizado no dia 09 de setembro de 2010, sendo que o período de participação ocorrerá unicamente a partir da divulgação do mesmo durante o Programa GeekVibrations (http://tv.campus-party.org), que será transmitido entre às 22h e às 00h (horário de Brasília), sem horário específico para início, até 30 minutos após a sua divulgação, sendo aberto a todas as pessoas físicas interessadas, residentes em Território Nacional.

2.2. O concurso “Esse Sony Vaio Meu!” é patrocinado pela TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP, empresa com sede na Rua Martiniano de Carvalho, n° 851, Bela Vista, cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.558.157/0001-62, ora denominada simplesmente TELEFONICA.

3. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

3.1. Para participar do concurso, o interessado deverá assistir ao Programa GeekVibrations (http://tv.campus-party.org), que será transmitido entre às 22h e às 00h (horário de Brasília), possuir usuário no Twitter e seguir o perfil de Paco Ragageles no Twitter (www.twitter.com/pacoragageles).

3.2. Após, o participante, deverá então postar no Twitter uma frase, de sua exclusiva autoria, como resposta à pergunta “Por que estar conectado sempre?”, e utilizar, necessariamente, as hashtags #Telefônica e #CPBrasil.

3.3. Será permitido ao participante postar uma frase de até 140 (cento e quarenta caracteres), levando em consideração os caracteres das hashtags #Telefônica e #CPBrasil.

3.4. As frases redigidas pelos participantes não poderão possuir conotação (significado) comercial, ainda que relacionado ao nome da empresa patrocinadora do concurso, a TELEFONICA, ou de qualquer outra empresa, também não poderão conter qualquer espécie de indução ao consumo (aquisição) ou utilização de qualquer bem ou serviço, sob pena do participante ser excluído deste concurso, não cabendo desta decisão recurso.

3.5. As frases redigidas também não poderão conter frases, palavras, ou contextos, que contrariem a moral, os bons costumes ou à Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigentes e não poderão incentivar a violência, tampouco poderão conter qualquer espécie de indicação de preconceito racial, religioso, social e político, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder sozinho, a qualquer dano por ventura causado, não cabendo desta decisão recurso.

3.6. Os participantes do concurso “Esse Sony Vaio é Meu!”, desde já, cedem e transferem para a TELEFONICA, as frases de suas autorias e autorizam o uso da propriedade intelectual originados e criados em decorrência das participações no concurso, incluindo entre outros e não se limitando aos direitos autorais e conexos sobre as dicas.

3.7. Se localizadas frases que constituam direito autoral (qualquer tipo de propriedade intelectual) e que não tenham sido previamente autorizadas (por escrito), deverão os participantes estar cientes que serão os únicos responsáveis e arcarão com todas as despesas envolvidas com a defesa e eventual condenação, caso hajam questionamentos judiciais ou administrativos, bem como responderão, sozinhos, judicialmente por todos e quaisquer danos causados pelas práticas destes atos.

3.8. O participante poderá participar quantas vezes quiser, com diferentes frases.

3.9. A participação neste concurso cultural é gratuita, não vinculada à sorte, ou obrigatoriedade de aquisição de bens, produtos, serviços etc.

3.10. Serão desconsideradas as participações realizadas de maneira incorreta, incompleta, ou com dados falsos.

4. DA APURAÇÃO, PRÊMIOS E ENTREGA

4.1. A apuração no concurso cultural “Esse Sony Vaio é Meu!” acontecerá em uma única etapa, conforme abaixo ficará demonstrado.

4.1.a. Durante o período de realização do concurso cultural “Esse Sony Vaio é Meu!”, ou seja, dia 09 de setembro de 2010, durante 30 minutos, uma comissão julgadora, composta por membros representantes da TELEFONICA, efetuará a análise de todas as condições deste regulamento, bem como, selecionará a frase mais criativa, dentre todas.

4.1.b. A frase mais criativa selecionada pela comissão acima mencionada será disponibilizada em forma de post no Twitter de Paco Ragageles (www.twitter.com/pacoragageles) e no Blog Oficial da Campus Party Brasil (http://www.campus-party.com.br/blogoficial/), até às 23h59min, do dia 09 de setembro de 2010.

4.1.c. Serão levados em consideração os seguintes critérios para a análise das dicas: - Ser de fácil entendimento (sem possuir linguagem técnica); - Ser inovadora/inédita; e - Possuir até 140 (cento e quarenta) caracteres, levando em consideração os caracteres das hashtags #Telefônica e #CPBrasil.

4.1.d. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

4.2. O contemplado será premiado com:

- 01 (um) Notebook “Sony Vaio”, série F Preto com Intel® CoreTM i5-520M / 6GB / HD 500GB / Reprodutor de Blu-ray e DVD-RW / Tela: 16.4″ / Câmera e Microfone / Windows 7® Home Premium 64bits da marca Sony, no valor aproximado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

- Divulgação de sua frase no Blog Oficial da Campus Party Brasil (http://www.campus-party.com.br/blogoficial/) e nos canais online e offline da TELEFONICA.

4.3. O resultado com o nome do contemplado neste concurso será disponibilizado no no Twitter de Paco Ragageles (www.twitter.com/pacoragageles) e no Blog Oficial da Campus Party Brasil (http://www.campus-party.com.br/blogoficial/), até às 23h59min, do dia 09 de setembro de 2010, podendo, ainda, ser o contemplado comunicado através de e-mails e/ou telefonemas.

4.4. O ganhador deverá retirar o seu prêmio (Notebook Sony Vaio), livre e desembaraçado, entre os dias 29 e 30 de setembro de 2010, das 09h às 18h, na sede da TELEFONICA, localizada na Rua Martiniano de Carvalho, nº 851, 13º andar. O ganhador será avisado com antecedência qual o nome da pessoa responsável que lhe entregará o prêmio. Para a retirada do prêmio, o ganhador deverá apresentar o RG, documento original ou cópia autenticada.

4.5. Caso o contemplado resida fora da cidade de São Paulo - SP, o prêmio será entregue pela TELEFONICA em sua residência, livre e desembaraçado, em até 30 (trinta) dias úteis da divulgação de seu nome através do Twitter de Paco Ragageles (www.twitter.com/pacoragageles) e do Blog Oficial da Campus Party Brasil (http://www.campus-party.com.br/blogoficial/).

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Cada pessoa poderá participar quantas vezes quiser.

5.2. A participação neste concurso é gratuita, não vinculada à sorte ou obrigatoriedade de aquisição de bens, produtos, serviços, etc.

5.3. Serão desconsideradas as participações realizadas de maneira incorreta, incompleta ou com dados falsos.

5.4. Os autores de todas as frases postadas ao longo deste concurso, bem como o contemplado, autorizam, automaticamente, a TELEFONICA a usar gratuitamente suas imagens, seus nomes e dicas em todo e qualquer material ou veículo publicitário, inclusive através dos canais online e offline da TELEFONICA.

5.5. Deverá ser considerado o horário de Brasília a título de participação e votação neste concurso.

5.6. A TELEFONICA poderá alterar toda a programação deste concurso (dias ou horários) a seu exclusivo critério, ainda que cancelando, antecipando ou prorrogando o mesmo, sem necessidade de aviso prévio, não cabendo desta decisão recursos.

5.7. A TELEFONICA não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio, e nem pela garantia de assistência técnica, cabendo ao consumidor contemplado acionar o respectivo fabricante.

5.8. A exclusivo critério da TELEFONICA, ou na impossibilidade de entrega do prêmio indicado, a mesma reserva-se o direito de modificá-lo ou substituí-lo por outro de igual valor ou equivalente (similar), sem necessidade de comunicação prévia.

5.9. A TELEFONICA não poderá ser responsabilizada caso a frase selecionada não seja divulgada no Blog Oficial da Campus Party Brasil (http://www.campus-party.com.br/blogoficial/), e/ou nos canais online e offline da TELEFONICA. Não cabendo em função de tais faltas de publicações, substituições, reembolsos ou indenizações, ao participante contemplado.

5.10. A TELEFONICA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de participação no concurso, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site Twitter, vírus, falha de programação ou violação por terceiros (hackers).

5.11. O prêmio não poderá ser transferido, vendido, convertido em dinheiro ou substituído a critério do contemplado.

5.12. No momento da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar um “Recibo de Entrega”. Documentos e cópias de documentos poderão ser exigidos, sendo que as cópias poderão ser retidas.

5.13. Em caso de fraude o participante será automaticamente excluído do concurso e o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, atendidas todas as condições válidas e previstas neste regulamento.

5.14. A divulgação deste concurso poderá ser realizada por meio de banners, em chamadas na homepage, através de hotsite, cartazes, flyers, por meio de blitz, TVs, jornais, revistas, mala-direta, redes sociais, por e-mail ou através de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização do concurso ou durante a realização do mesmo.

5.15. As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 05 (cinco) representantes da TELEFONICA, sendo que dessas decisões não será possível a interposição de recursos.

5.16. O regulamento completo deste concurso estará disponível no Blog Oficial da Campus Party Brasil (http://www.campus-party.com.br/blogoficial/).

5.17. A simples participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento e possíveis anexos, retificações ou ratificações.

5.18. O presente concurso foi promovido em observância às determinações legais, não possuindo finalidade comercial, com caráter exclusivamente “cultural”, de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, “não” estando, destarte, sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 41/2008.

5.19. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo como competente para dirimir as questões oriundas deste regulamento.

São Paulo, 09 de setembro de 2010.

TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP

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